Atendimento à adolescentes


O atendimento à adolescentes, assim como o atendimento infantil pode partir da iniciativa de terceiros (familiares, escolas ou outras instituições) ou do desejo do próprio adolescente. 

Quando se trata do primeiro caso, a avaliação cumpre com a função de identificar a origem da demanda e estabelecer diante dela, a conduta mais adequada para o atendimento. Para isso, inicialmente são ouvidas as pessoas responsáveis pelo encaminhamento (pais, professores ou profissionais da saúde) e posteriormente o próprio adolescente. Quando a iniciativa para o tratamento surge do próprio adolescente, avalia-se a necessidade ou não da participação dos pais em algumas sessões. 

Terminada a fase de avaliação, os resultados parciais são comunicados aos responsáveis e/ou adolescente, comunica-se também a proposta de atendimento. Caso concordem com o atendimento é feito um contrato verbal para o tratamento. Para o início da realização do atendimento psicológico é de fundamental importância o estabelecimento de alguns acordos que configuram o contrato verbal entre as partes. Este se caracteriza pela definição das condições do tratamento como horários para atendimento, número de sessões semanais, valores, faltas etc. Quando se trata de adolescente, muitas vezes parte do contrato é estabelecida com um responsável tendo em vista a situação do adolescente frente a alguns pontos do acordo (dependência financeira ou de deslocamento, por exemplo). No entanto, os pontos do contrato que o adolescente é capaz de se responsabilizar são estabelecidos diretamente com ele. 

Se as partes estiverem de acordo inicia-se o tratamento.

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